terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Bullying é tema de palestra em Belém


O tema Bulling não mais se restringe aos pais das vítimas ou dos valentões dentro das instituições de ensino, pois já tramita na Câmara o Projeto de Lei 5369/09, que cria o Programa de Combate ao Bullying, destinado a identificar as crianças vítimas de ‘bullying’ nas escolas e na sociedade e estabelecer mecanismos de prevenção.
A proposta define ‘bullying’ como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. ‘Bully’ quer dizer valentão, brigão, arruaceiro, pessoa que vitimiza as outras.
Caracteriza-se o ‘bullying’ quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e/ou discriminação. Na internet, a prática é chamada de ‘cyberbullying’. Ela é caracterizada quando sites ou redes sociais da WEB, como o Orkut e Twitter, são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Piadas, atitudes e outras situações vão se tornando cada vez mais insuportáveis. Nas escolas sejam entre as crianças ou entre adolescentes e jovens sempre chamam atenção entre pais e, especialmente, educadores, que convivem com essa situação. O caso da estudante de turismo Geisy Villa Nova Arruda, da Universidade Bandeirante (Uniban), em São Paulo, expulsa da instituição de ensino sob a justificativa de desrespeitar aos princípios éticos e morais da academia, é apenas um exemplo de que atitudes provocativas entre alunos podem se transformar em casos sérios de violência difíceis de serem resolvidos.
Das escolas para o cotidiano das empresas não é diferente. “A melhor maneira de se proteger é conhecer, pois com um mercado de trabalho competitivo onde as pessoas precisam produzir com qualidade, responsabilidade, reduzindo o desperdício e minimizando os atritos nas relações interpessoais entre os funcionários, aprender a lidar com esse fenômeno é fundamental. Portanto, conhecer é a melhor maneira de contribuir para a melhoria continua das relações humanas na família e no trabalho”, fala Danielle Sá, Psicóloga, pós graduada em Gestão de Pessoas, que atende crianças e adolescentes com transtornos e síndromes em clínica de Belém.
O assunto será debatido nesta quinta-feira, 26, na Associação Comercial do Pará (ACP), no projeto Quinta Empresarial, uma parceria da ACP, Conselho da Mulher Empresária (CME), Conselho de Jovens Empresários (Conjove), Câmaras Setoriais e Universidade Corporativa. Será às 17h30, no 3º Pavimento, Avenida Presidente Vargas, 158 (www.acp.com.br)

http://www.diariodopara.com.br/noticiafullv2.php?idnot=69358

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Justiça nega indenização por abandono afetivo paterno

Da Redação - 10/11/2009 - 13h50

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que o abandono afetivo paterno não configura ato ilícito e, portanto, não gera o dever de indenizar. De acordo com os autos, um rapaz ajuizou ação de reparação de danos morais contra o pai.
O rapaz, nascido de um relacionamento extraconjugal, argumenta que o pai tomou conhecimento de sua existência quando ele tinha um ano de idade e jamais quis manter contato, nem mesmo em datas especiais, e nunca se interessou por suas atividades escolares. Ele pediu que o pai fosse responsabilizado, “pois, ao manter relacionamento extraconjugal, não poderia ter privado do convívio familiar o filho gerado de relacionamento”.

Em sua defesa, o pai alegou que sempre pagou a pensão alimentícia e ainda ajudou o filho financeiramente quando ele precisou, pagou um tratamento odontológico e o material de construção que o filho pediu para erguer um cômodo.

O pai argumentou ainda, que o abandono afetivo foi de ambas as partes porque o filho também nunca se aproximou dele e ajuizou ação de danos morais justamente após completar dezoito anos, quando ele, o pai, pediu ao juiz a desoneração da pensão alimentícia.

O juiz Marco Ligabó julgou o pedido improcedente por considerar que não é contra a lei não dar afeto. Em recurso ajuizado pelo filho, o desembargador Nilo Lacerda, relator do processo votou pela procedência dos danos morais sob argumento de que o pai negou ao filho o direito de “convivência familiar” previsto na Constituição Federal.

O magistrado considerou que a privação desse direito fere a “dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República”. “O fato de um pai deixar de prestar a assistência afetiva, moral e psicológica a um filho, violando seus deveres paternos, certamente deve ser considerado uma conduta ilícita, ensejadora de reparação no campo moral”, concluiu o relator.

Mas os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram pela não procedência do pedido. Alvimar de Ávila afirmou que “não obstante defender a valorização dos laços familiares e, embora presumível que o rapaz possa ter passado por privações emocionais em razão da ausência e omissão de afeto e carinho de seu genitor, não vislumbro como solução atribuir ao pai a obrigação indenizatória, porquanto não houve a prática de qualquer ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar, por absoluta falta de previsão legal, já que ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor”.

No mesmo sentido, Saldanha Fonseca esclareceu que “o abandono paterno atem-se à esfera da moral, pois não se pode obrigar o pai a amar o filho”. “O laço sentimental é algo profundo e uma decisão judicial não será capaz de sanar eventuais deficiências aí existentes”, completou o desembargador.

domingo, 8 de novembro de 2009

acontece em pernanbuco

domingo, 8 de novembro de 2009

Palestras debaterão Bullying e violência domestica

Violência Doméstica contra Criança e Adolescente, Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, Violência Doméstica Contra a Mulher, Bullying nas Escolas, Legislação da Criança e do Adolescente – A responsabilidade de ser jovem. Estes serão temas abordados em palestras realizadas me parceria pelo poder judiciário, secretaria de defesa social, COMDECA e conselho tutelar.

O objetivo do projeto é promover ações voltadas para a prevenção à violência, principalmente aquelas que atingem crianças, adolescentes e mulheres, onde são realizadas palestras nas escolas, seminários com as famílias e autoridades, e oficinas com os operadores do sistema.

As palestras serão realizadas por Edivaldo Rosa Alves, José Viana da Costa Filho e Claudeny Barbosa Spinelli e a expectativa é de um publico de 1.500 pessoas.

Confira a programação dos seminários:
.
1º Seminário: “BULLYING NAS ESCOLAS”
Local: Teatro Municipal
Data Hora: 09h00 do dia 11 NOV 2009

2º Seminário: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LEI MARIA DA PENHA”
Local: Teatro Municipal
Data Hora: 19h30 do dia 11 NOV 2009.
 
 
 

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Consentimento de menor não exclui crime de exploração sexual

Consentimento de menor não exclui crime de exploração sexual
Fonte: TJMT


A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de três réus por fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, exploração sexual infantil e corrupção de menores. Os crimes ocorreram no município de Porto dos Gaúchos (663 km a médio-norte de Cuiabá) e os réus pleiteavam a absolvição sob alegação de que os adolescentes tinham consciência da conduta que estavam praticando. Contudo, no entendimento dos magistrados de Segundo Grau, o eventual consentimento é irrelevante para efeito de caracterização de crime descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi unânime.

Com isso, ficou mantida a condenação do primeiro réu a cinco anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento der 30 dias-multa, por fornecer bebida a adolescentes e por exploração sexual (artigos 243 e 244-A, respectivamente, do ECA). Já o segundo e terceiro réus foram condenados pelos crimes de exploração sexual infantil e corrupção de menores a pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 15 dias-multa.

De acordo com os autos, o primeiro réu teria promovido uma festa na casa dele, na qual serviu bebida alcoólica, com a presença de cinco adolescentes e dos outros dois co-réus. Uma das menores teria sido encaminhada ao hospital da cidade por ingestão excessiva de bebida alcoólica. Na festa, outra menor teria recebido R$ 5,00 para fazer strip-tease. No recurso, os réus sustentaram que não teria sido comprovada a exploração sexual, visto que os menores teriam consciência de sua conduta. Por fim, alegaram que não teriam praticado o crime de corrupção de menores, uma vez que a adolescente já estaria corrompida, não havendo o que corromper.

Entretanto, no entendimento do relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, essa alegação evidenciou a degradação moral vivenciada pelos acusados, o que corroborou para a punição em decorrência de se aproveitarem de meninos e meninas para saciarem suas lascívias. O magistrado destacou que, conforme os autos, os réus, em nenhum momento, negaram as condutas a eles imputadas, somente restringiram-se a conferir aos adolescentes consciência, vontade e, ainda, responsabilidade pelos atos lascivos aos quais foram submetidos, na tentativa de se eximir da responsabilidade penal.

Quanto à bebida alcoólica fornecida aos adolescentes, o magistrado pontuou que os depoimentos colhidos revelaram que a bebida servida na festa era comprada pelo primeiro réu, que a fornecia de forma indiscriminada para todos os que ali se encontravam. Já com relação ao crime de corrupção de menores, o desembargador José Jurandir esclareceu que somente pode ser considerada corrompida aquela menor que seja considerada prostituta, o que não era o caso. O magistrado completou que a adolescente em questão teria sido corrompida pelos próprios réus, que noticiaram que ela teria tido relações sexuais anteriormente com um deles e teria ficado hospedada na casa em que os crimes ocorreram. O julgamento contou com a participação dos desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal).


https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=72041&i

sábado, 31 de outubro de 2009

Porto Alegre - Uma parceria da Vara de Execuções Criminais (VEC), do Juizado da Infância e Juventude (JIJ) e da Direção do Presídio Feminino Madre Pelletier está procurando encaminhar os filhos das apenadas a seus familiares. Desde o início de outubro, quando teve início este trabalho, cinco crianças já foram encaminhadas para um novo lar, fora das grades.

O Assistente Social do JIJ Roberto Alexandre Vucetic foi designado pelo Juiz da Infância e Juventude José Antonio Daltoé Cezar para atuar especialmente no presídio. Roberto destaca que o objetivo não é tirar o poder familiar dessas mães, mas conscientizá-las para que avaliem o que é melhor para a criança.

Mara Nadir Borba Minotto, Diretora do Presídio e também Assistente Social, salienta que o foco do trabalho é o bem estar do menor que, a partir de certo nível de desenvolvimento, começa a ter necessidades que não podem ser supridas na atual estrutura da casa carcerária. Salienta que, principalmente após completar um ano de idade, começam a adquirir hábitos e vivenciar o cotidiano no qual estão inseridas.

O processo de encaminhamento das crianças foi iniciado após determinação do Juiz responsável pela fiscalização dos presídios, Sidinei Brzuska, que verificou a situação precária da galeria creche, local destinado às mães e seus filhos e às gestantes. Segundo determinação do magistrado, até que o presídio tenha instalações de acordo com a Lei de Execuções Penais, as crianças nascidas a partir de janeiro do próximo ano deverão ser abrigadas junto a familiares ao completarem seis meses. No entanto, desde o início deste mês o mesmo processo de encaminhamento está sendo feito com as crianças que já se encontram no local.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

(ECA), participou nesta quarta-feira, 28 de outubro, de um seminário, no auditório do Colégio Salesiano de Santa Teresa, que discutiu o sistema de Proteção Integral aos Direitos da Criança e do Adolescente em Corumbá. Premiado em 1995 com o prêmio Criança e Paz - Betinho, do Unicef, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da infância e juventude. Atualmente, atua como consultor e educador. O seminário, que termina hoje, dia 29, objetiva promover um amplo debate sobre o ECA.
Em entrevista a este Diário, Sêda destacou os avanços que o Estatuto, após 19 anos de criação, trouxe para o país. “O Brasil entrou no mundo da cidadania”, disse. O consultor afirmou que o ECA ainda sofre com o desconhecimento popular e com os estigmas criados sobre ele. “Andam espalhando que o ECA atrapalha a autoridade do pai e da mãe. Não atrapalha nada”, esclareceu o consultor ao lembrar que os pais devem “fazer uso do castigo” para educar os filhos, mas não devem cometer abusos. Confira os principais trechos da entrevista.
Avanços com o ECA
“Com o ECA, que é de 1990, o Brasil entrou no mundo da Cidadania. E Cidadania significa as pessoas reconhecerem que ninguém pode agredir ou violar o direito dos outros. Isso não vale só para adultos e idosos. Vale pra criança; adolescentes; adultos e idosos. Essa é a mensagem. (...) A grande vitória que o Brasil teve foi que isso se espalhou pelo Brasil inteiro, então é um país pioneiro nessa questão. Tanto é pioneiro que o presidente pode sair mundo afora alardeando que o Brasil procura respeitar direitos e deveres humanos.”
Proteção à Cidadania
“O Estatuto está protegendo a sociedade e também aqueles que cometem a infração. Eu sou um adulto e se praticar um ato que a lei diz que é delito, a lei diz que tenho direito de ser julgado tendo garantido o direito de ver protegida a minha cidadania. Vou responder processo com o direito de me defender através de um advogado. É a mesma coisa para adolescente. Como o ECA incluiu o adolescente no mundo com o direito de se defender, espalharam essa ideia de que o ECA é pra proteger infrator, e não é. Cidadania implica em quem é acusado ter o direito de se defender, é só isso. O resto é excesso. A inclusão do adolescente que pratica um ato que é delito, contravenção, crime, implica apenas no seguinte: ter direito de ser defendido por um advogado e ser respeitado nos seus direitos humanos. O juiz pode sentenciá-lo, puni-lo na sua liberdade, mas não no abuso de autoridade. Tem que fazer uso da autoridade, ou seja, tem regras. Sem regras a cidadania é violada.”
Uso da autoridade
“Não está conhecido pela sociedade. Tanto que tem uma série de assuntos que pensam ser de atribuição do ECA mas é do Código Civil. Onde está escrito na lei que o filho deve obediência aos pais? Não é no ECA. Isso está no Código Civil. Lá, diz que o pai e a mãe têm o dever de exercer autoridade sobre os filhos e andam espalhando que o ECA atrapalha a autoridade do pai e da mãe. Não atrapalha nada. O Código Civil garante o uso da autoridade. O que acontece é que as pessoas querem praticar o abuso da autoridade e abuso não pode, mas o uso sim. É conhecer as várias regras, não precisa ser especialista em Direito para isso, basta saber o limite da cidadania. O pai e a mãe têm o direito de exercer o uso da autoridade e o filho de fazer uso da liberdade, sem abuso nem de um lado e nem do outro.”
Sensatez
“O Código Civil diz que o menino tem o dever de obedecer aos pais e os pais têm o dever de castigar os filhos. Fazer o uso do castigo sim e não do abuso do castigo. Se o menino fez uma coisa muito grave, o pai pode castigar o filho, mas não dar uma surra quebrando dentes. Aí não é mais uso, é abuso. Há várias maneiras de castigar pedagogicamente que não figuram abuso. Então, se pune não porque ele castigou o filho, mas porque ele abusou do direito de castigar. A expressão técnica é praticou imoderadamente o seu direito de corrigir o filho. Tem que ser moderado, tem que ter sensatez; prudência e discernimento.”
Sociedade perfeita
"A sociedade perfeita é a cidade dos anjos, arcanjos; querubins e serafins. A sociedade sempre será imperfeita, a civilização que vivemos nasceu há mais de dois mil anos e vai desaparecer dentro de alguns anos, não se sabe quando, sem ser perfeita. (...) As sociedades humanas são imperfeitas, dentro da imperfeição temos de buscar maneiras de fazer o máximo. A frase que deve presidir é de Santo Agostinho, que diz: devemos procurar como se fôssemos encontrar, mas não encontraremos nunca, senão indo procurar sempre. É isso que temos de fazer."